Pela forma autoritária com que decidiu pelo “afastamento preventivo”, por 60 dias do Professor GILSON DA SILVA COSTA, por participar de manifestações políticas realizadas na “Aula Magna” daquela instituição de ensino, no dia 18 de março de 2011.
O afastamento do professor, através de portaria, se constitui, na prática, em penalização, afrontando o direito de ampla defesa. O ato autoritário do Reitor José Seixas Lourenço não respeita sequer a legislação existente e, pelos procedimentos adotados, acaba por criminalizar o docente.
Pela revogação da Portaria 1011, de 19 de março de 2011.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011
Coordenação Nacional da CSP-Conlutas
Organizar a classe trabalhadora para os ataques que virão!
*Aprovada na reunião da Coordenação Nacional da entidade nos dias 02 a 04 de abril de 2011 no Rio de Janeiro, RJ.
*Aprovada na reunião da Coordenação Nacional da entidade nos dias 02 a 04 de abril de 2011 no Rio de Janeiro, RJ.
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